quarta-feira, 14 de outubro de 2015

sagrado- dia de SÁBADO

O deputado Alex Redano (SD) apresentou requerimento, durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa de Rondônia, para que o Poder Executivo considere as crenças religiosas, quanto às academias de Polícia Militar e Civil, pra que não sejam penalizados indivíduos cuja crença determina o resguardo desde o pôr do sol da sexta-feira até o de sábado.
       De acordo Redano, a proposição em análise visa dispensar Adventistas e Judeus inseridos na academia Civil e Militar, sem computar faltas e penalizações. “Sabemos que a liberdade de crença consiste na possibilidade que cada individuo tem de escolher a religião com que mais se identifica e seguir os seus dogmas ou de não seguir religião alguma”, destacou Redano. E frisou ainda que, para judeus e adventistas, o sábado é dia sagrado e os rituais prescritos pro dia começa no pôr do sol da sexta-feira. Dessa maneira, os seguidores dessas religiões estão sujeitos a princípios de consciência que os impedem de frequentar aulas, realizar exames e mesmo trabalhar neste período.
        O parlamentar (FOTO) defende que a discussão estaria resolvida se a interpretação de prestação alternativa de serviço fosse adotada pelas instituições públicas e privadas, ou se o legislador federal, no exercício de sua competência, elaborasse diploma legal regulamentador dos incisos VI e VIII do artigo 5º da Constituição Federal,  e esse garante que ''todos são iguais perante a lei'', sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. 
         O inciso VIII determina que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em Lei. (Jornal Rondonia) v i p 

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