sábado, 17 de janeiro de 2015

Pastor processa a Igreja Universal ...

...do Reino de Deus após ser demitido;
O vínculo de emprego entre um pastor e a Igreja Universal do Reino de Deus foi reconhecido pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A relação trabalhista ficou provada, pois o religioso precisava participar de reuniões, contava com a folga semanal e era obrigado a aparecer em cultos e programas de rádio e TV. Além disso, a remuneração mensal variava de acordo metas de arrecadação. Ele recebia prêmios, como automóvel ou casa, de acordo a produtividade, e era punido se não alcançasse aquelas metas.
No processo, o pastor disse ser obrigado a prestar contas diariamente, sob ameaças de rebaixamento e transferência, e ainda tinha metas de arrecadação e produção. Sua principal função seria arrecadar, recebendo indicação até para pregar capítulos e versículos que estimulavam ofertas e dízimos dos frequentadores da citada Igreja.
Inicialmente, o pastor foi contratado pra função de obreiro em Curitiba, Paraná, com salário fixo mensal. Após dois anos, virou pastor da Igreja Universal, até ser demitido sem justa causa, depois de 14 anos atuando naquela instituição. Com a decisão do TST, o processo retornará ao Tribunal Regional de Trabalho da 9ª Região (no PR), que será responsável por examinar as verbas decorrentes dessa relação.
pedido de reconhecimento de vínculo empregatício foi julgado improcedente pelo juízo de 1º  grau, com entendimento de que a atividade era de “cunho estritamente religioso”, motivada por vocação religiosa e visando propagação da fé. Ele recorreu ao TRT da 9ª Região (PR), que manteve a sentença. Um dos fundamentos foi de que o pastor não ingressou na igreja movido por fatores econômicos, pois, em sua ficha pastoral, consta como motivo de sua conversão “desenganado pelos médicos”.
Para o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do recurso do pastor ao TST, ministrar cultos, por si só, não configura vínculo empregatício, nem o trabalho de atuar na televisão e rádio para disseminar a fé da Igreja. Além disso, o recebimento de remuneração, quando não objetiva retribuir o trabalho, mas prover o sustento de quem se vincula a essa atividade movido pela fé, também não configura o vínculo de emprego.
Entretanto, no caso específico desse pastor da Universal, o ministro assinalou haver fatos e provas fartas de elementos caracterizadores do vínculo. “Diante desse quadro, a ficha pastoral de ingresso na instituição e de conversão à ideologia da igreja torna-se documento absolutamente irrelevante, uma vez que o seu conteúdo foi descaracterizado pelos depoimentos, sendo o contrato de trabalho um contrato realidade, cuja existência decorre do modo de prestação do trabalho e não da mera declaração formal de vontade”, afirmou o juiz.
Mas a Igreja recorreu - Procurada, a Igreja Universal do Reino de Deus disse ter recorrido da decisão tomada pelo TST e divulgou nota pela assessoria de imprensa:
"A Igreja Universal do Reino de Deus combate com veemência as alegações infundadas feitas pelo ex-pastor — e obteve decisões favoráveis em 1ª e 2ª instâncias neste processo. Para reformar a decisão, o ministro relator da causa no Tribunal Superior do Trabalho ignorou uma norma da própria Corte (a Súmula 126), que impede a revisão de provas já julgadas em instâncias inferiores. Assim, confiante no restabelecimento da Justiça, a Universal informa que já recorreu da decisão".
                                                  (retirado do PBCOMBR)

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