A Igreja Universal do Reino de Deus vai ter
de devolver a uma ex-fiel mais de R$ 74 mil, em valores de 2004, e valores que serão
corrigidos. O ministro Sidnei Beneti, relator de um recurso da seita contra
decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou a pretensão, que
exigiria o reexame de provas do processo, o que é vedado em sede de recurso
especial. O ministro negou provimento ao agravo da igreja, em despacho
divulgado nesta terça-feira (17/12/13)
A fiel
trabalhava como contadora. Em 2003, recebeu grande quantia em pagamento de um trabalho. Um pastor da Igreja Universal
pressionou-a pra que fizesse um sacrifício “em favor de Deus”. A insistência do
pastor incluiu ligações e visitas à residência dela, que estava em processo de
separação judicial, sentindo-se “atordoada e frágil”. Diante da pressão, fez a
doação de mais de R$ 74 mil, em duas parcelas. Depois, o pastor teria sumido da
igreja, sem dar satisfações. A IURD afirmava não saber do ocorrido nem ter como
ajudá-la.
No
entanto em 2010, a contadora ajuizou, na primeira instância, ação pra declarar
nula sua doação alegando que perdeu o emprego, passou a sofrer de depressão, e
ficou em péssima situação financeira. Testemunhas disseram que ela chegou até a
passar fome.
A
Igreja Universal defendeu-se, argumentando de que a doação tinha sido ato de
fé, baseado na tradição bíblica, citando a passagem da viúva pobre, na qual
seria muito mais significativo o ato de fé de quem faz uma doação em prejuízo
de seu próprio sustento. Assim, a doação feita pela contadora não poderia ser
desvinculada do contexto religioso. A Igreja ressaltou a impossibilidade de
interferência estatal na liberdade de crença, sustentando que o estado não pode
criar embaraços ao culto religioso.
Na
segunda instância, o TJDF considerou que as doações tinham comprometido o sustento da
crente, e que o ato violava o artigo 548 do Código Civil; este afirma ser nula
a doação de bens sem reserva de parte ou de renda suficiente para a
subsistência do doador.
Conforme
o TJDF, “o negócio jurídico nulo não pode ser confirmado nem convalesce com o
decurso do tempo”. Assim, não houve decadência no caso.
Da
decisão do TJDF constou: “Dos autos se extrai um declínio completo da condição
da autora, a partir das doações que realizou em favor da ré, com destaque para
a última, que a conduziu à derrocada, haja vista que da condição de
profissional produtiva, possuidora de renda e bens, passou ao estado de
desempregada, endividada e destituída da propriedade de bem imóvel”.
No
recurso ao STJ, negado pelo ministro-relator Sidnei Beneti, a Igreja Universal
pretendia demonstrar que o ato da contadora não constituía “doação universal”,
já que ela tinha mantido um imóvel, carro e parte da renda obtida com o
trabalho. (JBr)